ICMS – MG: implementada nova sistemática de remessas de bens do ativo imobilizado

Decreto nº 48.094/2020 – DOE MG de 16/12/2020.

O Estado de Minas Gerais incorporou as disposições do Ajuste Sinief nº 15/2020 estabelecendo, com isto, nova sistemática para remessas de bens do ativo imobilizado e de peças e materiais para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.

Em face das novas disposições, o contribuinte que prestar serviços de assistência técnica, fora de seu estabelecimento, poderá remeter em operação interna ou interestadual, bens do ativo, peças e materiais para promover o reparo, por meio da emissão de NF-e sem destaque do imposto.

No referido documento fiscal, além de outros requisitos deve ser informado no “grupo G” – a identificação do local de entrega, o endereço do local onde será efetuado o serviço. Quando a prestação de serviço exigir o fornecimento de peças e materiais, serão emitidas NF-e distintas para os bens do ativo imobilizado e para as peças e os materiais.

Terminada a prestação dos serviços, dentre outras providências, o estabelecimento prestador emitirá NF-e relativa à venda ou à troca em garantia da peça ou material novo utilizado em substituição àquele com defeito, com destaque do imposto, se devido, indicando como destinatário o tomador, proprietário ou arrendatário do bem objeto da prestação do serviço e, no campo “Informações Complementares”, a expressão “NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.

As novas disposições entram em vigor a contar de 01/02/2021.

Fonte: Sefaz MG, Editorial IOB
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