Decreto nº 48.705/2023 – DOE MG de 21/10/2023
O Governo Estadual determinou que os contribuintes do ICMS estabelecidos em locais de prestadoras de serviços de escritórios virtuais e assemelhados, os chamados “coworking”, poderão obter Inscrição Estadual, desde que:
a) a atividade do contribuinte não necessite de estrutura física organizada para produção ou circulação de mercadorias, bens ou serviços;
b) o contribuinte mantenha contrato permanente para a utilização do serviço de escritórios virtuais e assemelhados.
Fonte: Sefaz MG/ Editorial IOB
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