ICMS/MG – Permitido a inscrição cadastral dos contribuintes estabelecidos em coworking

Decreto nº 48.705/2023 – DOE MG de 21/10/2023

O Governo Estadual determinou que os contribuintes do ICMS estabelecidos em locais de prestadoras de serviços de escritórios virtuais e assemelhados, os chamados “coworking”, poderão obter Inscrição Estadual, desde que:

a) a atividade do contribuinte não necessite de estrutura física organizada para produção ou circulação de mercadorias, bens ou serviços;

b) o contribuinte mantenha contrato permanente para a utilização do serviço de escritórios virtuais e assemelhados.

Fonte: Sefaz MG/ Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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