Lei nº 18.307/2023 – DOE CE de 16/02/2023.
Foi instituído o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal (Fesf), com a finalidade de viabilizar o equilíbrio das finanças públicas do Estado do Ceará, na forma do Convênio ICMS nº 42/2016 .
Constitui receita do FESF encargo correspondente:
a) a 8,5%, pelos 12 meses de vigência do Fesf, do incentivo concedido à empresa contribuinte do ICMS beneficiário do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI);
b) a 6,5%, caso haja a prorrogação de vigência do Fest por 6 meses do incentivo concedido à empresa contribuinte do ICMS beneficiário do FDI;
O encargo será devido pelas empresas que desenvolvam atividade industrial cujo faturamento no exercício de 2022 tenha sido igual ou superior a R$ 17.000.000,00 e deve ser calculado tendo como base o valor diferido do ICMS Regime Mensal de Apuração, deduzido do percentual de retorno previsto em Contrato de Mútuo de Execução Periódica ou em Termo de Acordo ou em outro instrumento legal utilizado para concessão do benefício;
O valor deve ser pago no mesmo prazo previsto na legislação tributária para recolhimento do ICMS não diferido, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O Poder Executivo, mediante decreto, definirá o funcionamento, a organização, a fiscalização e o controle e os critérios para aplicação de seus recursos.
Os recursos auferidos pelo Fesf serão destinados ao equilíbrio fiscal do Tesouro do Estado, sendo 50% dos recursos destinados preferencialmente à realização de cirurgias eletivas e a ações de combate à fome.
A Sefaz disciplinará os procedimentos a serem adotados pelas empresas, especialmente quanto às obrigações acessórias e outras providências necessárias ao controle e à regular utilização dos recursos do Fundo.
O Fesf terá duração de 12 meses, podendo ser renovado por mais 6 meses, se não houver equilíbrio fiscal comprovado.
Foi instituído também o Selo “Contribuinte Parceiro da Cidadania”, que será destinado aos contribuintes em questão, cujo recebimento do selo fica condicionado ao cumprimento, pelo prazo de 12 meses, do encargo previsto.
A Lei em fundamento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere ao encargo do Fundo, a partir da apuração do mês de abril de 2023.
Fonte: Sefaz CE/Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.