Portaria SRE nº 56/2022 – DOE SP de 18/08/2022.
Foram regulamentados os procedimentos a serem adotados, desde 17.08.2022, pelos contribuintes do ICMS relativamente às remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruário.
Ressalta-se que estas disciplinas tiveram o propósito de ajustar as disposições da legislação paulista, após a adaptação do RICMS-SP/2000 , pelo Decreto nº 67.050/2022 ao disposto no Ajuste Sinief nº 2/2018, que regulamenta a matéria, já adotada pelos contribuintes desse Estado, por orientação da Sefaz/SP.
Quanto a demonstração, a disciplina prevê:
a) a suspensão do ICMS, tanto na remessa como no retorno, desde que não ultrapasse 60 dias, a contar da data de saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade;
b) orientações quanto ao preenchimento das NF-e, inclusive CFOP e informações complementares, à serem emitidas nesta operação;
c) orientação quanto a transmissão da propriedade da mercadoria; e
d) procedimento quanto ao decurso do prazo, e regularização do tributo suspenso.
Quanto a mostruário, a disciplina prevê:
a) a suspensão do ICMS, tanto na remessa como no retorno, desde que retorne em 180 dias, a contar da data de saída;
b) orientações quanto ao preenchimento das NF-e, inclusive CFOP e informações complementares, à serem emitidas nesta operação; e
c) procedimento quanto ao decurso do prazo, e regularização do tributo suspenso.
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.