SP: disciplinados procedimentos para nas operação de demonstração e mostruário

Portaria SRE nº 56/2022 – DOE SP de 18/08/2022.

 

Foram regulamentados os procedimentos a serem adotados, desde 17.08.2022, pelos contribuintes do ICMS relativamente às remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruário.

 

Ressalta-se que estas disciplinas tiveram o propósito de ajustar as disposições da legislação paulista, após a adaptação do RICMS-SP/2000 , pelo Decreto nº 67.050/2022 ao disposto no Ajuste Sinief nº 2/2018, que regulamenta a matéria, já adotada pelos contribuintes desse Estado, por orientação da Sefaz/SP.

 

Quanto a demonstração, a disciplina prevê:

a) a suspensão do ICMS, tanto na remessa como no retorno, desde que não ultrapasse 60 dias, a contar da data de saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade;

b) orientações quanto ao preenchimento das NF-e, inclusive CFOP e informações complementares, à serem emitidas nesta operação;

c) orientação quanto a transmissão da propriedade da mercadoria; e

d) procedimento quanto ao decurso do prazo, e regularização do tributo suspenso.

Quanto a mostruário, a disciplina prevê:

a) a suspensão do ICMS, tanto na remessa como no retorno, desde que retorne em 180 dias, a contar da data de saída;

b) orientações quanto ao preenchimento das NF-e, inclusive CFOP e informações complementares, à serem emitidas nesta operação; e

c) procedimento quanto ao decurso do prazo, e regularização do tributo suspenso.

 
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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