SEFAZ – RO: instituído o programa de parcelamento e concessão de moratória

Lei nº 4.934/2020 – DOE RO de 23/12/2020.

Desde 23/12/2020 foi instituído o programa de recuperação de crédito tributário relativo ao ICM e ao ICMS, mediante parcelamento, com redução de juros e multas, e concede moratória, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (SEFIN/RO), observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS n° 169/2017, mediante:

I – o parcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido no período de 1°.01.2018 a 30.11.2019; e
II – a concessão de moratória.

Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 3 (três) meses do dia 23/12/2020, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Tributária.

A adesão ao programa de recuperação de créditos de ICMS será limitado aos contribuintes, cujos débitos fiscais totais junto à Fazenda Pública Estadual não ultrapasse o montante de R$ 200.000.000,00, incluídos os vencidos, a vencer, os ajuizados e os suspensos.

Os créditos tributários referentes ao ICMS consolidados poderão ser pagos em:

I – parcela única, com redução de 80% das multas e de 85% dos juros;
II – até 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% das multas e 70% dos juros; e
III – até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 40% das multas e 60% dos juros.

A concessão da moratória se dará no período de 20/03/2020 até 23/12/2020, tendo em vista que essa consiste na reabertura do prazo de pagamento do imposto vencido, inclusive os parcelados, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas da calamidade pública.

O prazo para pagamento do imposto, devido por estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, exceto fornecedores de energia elétrica, fica prorrogado, sem quaisquer acréscimos, para o dia 31/03/2021.

A moratória para as parcelas vencidas até 23/12/2020, será aplicada tão somente aos parcelamentos em que as parcelas vincendas estejam adimplidas em 31/03/2021.
 
Fonte: Sefaz RO, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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