Tributos Estaduais Maranhão: lei autoriza a transação de débitos fiscais vencidos

Lei nº 11.368/2020 – DOE MA de 04.12.2020.

O Procurador-Geral do Estado está autorizado a efetuar, desde 13/10/2020, transação de crédito tributário e não tributário inscritos em dívida ativa e objeto de cobrança judicial, mediante termo, devidamente homologado pelo juiz, nos autos do processo judicial.

Somente o crédito cuja ação de execução fiscal tenha sido ajuizada até 04/12/2020 e vencido até 31/07/2020 ou ainda proveniente de lançamento de ofício efetuados após a ratificação do Convênio ICMS nº 79/2020 , poderá ser objeto da transação ora tratada.

A transação poderá ser realizada nas seguintes condições:
a) com redução de 90% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
b) com redução de 85% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 a 10 parcelas;
c) com redução de 70% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 11 a 20 parcelas;
d) com redução de 55% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Fonte: Prefeitura  MA, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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